diHITT - Notícias Arolde de Oliveira: dezembro 2008

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Adin contra MP do Fundo Soberano

Os partidos de oposição, PSDB, DEM e PPS, protocolaram nesta segunda-feira (19) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória 452, que garantiu recursos para o Fundo Soberano e alterou a lei aprovada pelo Congresso. A principal contestação da oposição diz respeito à permissão para que o Tesouro emita títulos públicos para capitalizar o fundo, forma pela qual o governo pretende destinar R$ 14,2 bilhões “poupados” neste ano dos gastos da União ao Fundo Soberano.
O projeto aprovado pelo Congresso no ultimo dia 18 impedia a emissão de títulos para a capitalização do Fundo sem previsão orçamentária.
O texto assinado pelos advogados Thiago Fernandes Boverio (DEM), Rodolfo Machado Moura (PSDB) e Leila de Souza Portella (PPS) classifica a MP como “fraude à decisão parlamentar”. O Congresso aprovou o Fundo Soberano mas não votou um projeto que destinava R$ 14,2 bilhões do Orçamento deste ano para esta finalidade. Por isso o governo editou a MP, para evitar que estes recursos voltassem para o Tesouro Nacional e fossem usados para a amortização da dívida.
Na Adin, a oposição apresenta um pedido de decisão liminar sobre o tema para evitar que o governo destine recursos desta forma ao fundo. Como o vice-presidente do STF, ministro Cezar Pelluso, está de plantão nesta semana no tribunal, caberá a ele a análise desta possibilidade.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Dia 1º, novas regras para carteira de habilitação

As novas regras para tirar a primeira carteira de habilitação entram em vigor nesta quinta-feira, dia 1° de janeiro de 2009. A Resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê uma maior carga horária para os cursos de formação de condutores. O curso teórico, atualmente com 30 horas aula passará a ter 45 horas aula. Já o curso de direção veicular, hoje com carga horária de 15 horas aula, será composto de 20 horas aula.
O curso teórico abordará, entre outras, questões relativas à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro e ou cargas, cuidados com a vítima de acidentes com motos e as conseqüências do consumo de bebida alcoólicas.
De acordo a Resolução, passa a ser permitido que o curso de prática de direção para motocicleta seja realizado em via pública. Nesse caso é necessário que a instrução seja feita preliminarmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. No caso da prática de pilotagem de motocicleta em via pública, o monitoramento poderá ser realizado pelo instrutor em outro veículo.

Noticiário da Câmara em inglês e espanhol

A Agência Câmara (www.agencia.camara.gov.br) inaugurou noticiário em inglês e espanhol com informações sobre as votações, debates e outros temas de repercussão internacional. A Agência Câmara Internacional vai publicar diariamente uma seleção de notícias sobre Economia, Regulação, Meio Ambiente, Direitos Humanos, Indústria, Agricultura, entre outros assuntos. O conteúdo será produzido pela equipe da própria agência, com tradução feita por empresa já licitada anteriormente pela Casa. Por isso, o noticiário internacional não envolverá custos adicionais, nem a contratação de novos profissionais. A Câmara também lançará uma edição em inglês da Constituição de 1988, preparada pelo Centro de Documentação e Informação.

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Uma comemoração de Natal original : MK e Prezunic




Comemorar o Natal com um grande show gospel é inesquecível e bastante original para uma rede de supermercados. Foi assim que a MK e o Prezunic celebraram o Natal 2008. Na última segunda-feira, 22, uma multidão se reuniu no estacionamento do Prezunic de Guadalupe, Zona Norte do Rio de Janeiro, para adorar a Deus com o grupo Voices, Rayssa e Ravel, Os Arrebatados e Wilian Nascimento.
A abertura do evento ficou por conta do belo coral de funcionários do Prezunic que, com alegria, mostrou a importância da data e a satisfação de se trabalhar em uma das 25 melhores empresas do Rio de Janeiro. Logo após a oração de um funcionário, o locutor da Rádio 93 FM e apresentador da noite, Cid Gonçalves, distribuiu brindes ao público, que mesmo com a forte chuva se divertiu durante todo o show, e chamou ao palco Marina de Oliveira, Lilian Azevedo, Liz Lanne, Eyshila e Fernanda Brum, o Voices.
O deputado federal Arolde de Oliveira subiu ao palco e brincou "não vou cantar, fiquem tranqüilos". Arolde fez os agradecimentos pelo evento. "Queremos agradecer a Deus pela chuva, pelo povo presente, pela 93 FM, pelos cantores e pelo Prezunic, que preparou essa festa tão bonita. Agradeço ao Genival Bezerra (diretor comercial) e ao Joaquim Cunha (fundador). O Prezunic é uma rede moderna, desse milênio, assim como todos aqui", elogiou.
Foto 1: O público não se intimidou com a chuva
Foto 2: O casal Joaquim Cunha, ele é o fundador do grupo (à direita), o Deputado Arolde de Oliveira e o casal Genival Bezerra , ele é o diretor comercial.
Foto 3: O Grupo Voices


(Da Redação)

Boas Festas

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Acordo com a Santa Sé volta ao Debate da 93 FM




O Debate da 93 FM, programa da rádio carioca, desta segunda-feira retomou o acordo jurídico entre o Brasil e a Igreja Católica (Santa Sé). Participaram o Deputado federal Arolde de Oliveira, o Reverendo Guilhermino Cunha e o Deputado estadual Pastor Édino Fonseca. O debate foi mediado por JR Vargas, comunicador da emissora.
Como resultado da iniciativa do Deputado Arolde de Oliveira que levantou o assunto em um pronunciamento na Câmara, dia 25 de novembro passado, e do primeiro debate da 93 FM, o Reverendo Guilhermino Cunha, da Catedral Presbiteriana, enviou uma correspondência com uma análise do acordo, ressaltando sua inconstitucionalidade, ao Presidente Lula, ao Vice José Alencar, ao Senado e à Câmara, e outras autoridades.
O Deputado Arolde informou que o Presidente Lula ainda não assinou o documento, e que este aguarda parecer jurídico do Ministério das Relações Exteriores. Daí seguirá para a Casa Civil, para a assinatura do Presidente Lula. Caberá ao Congresso apreciá-lo para ratificar ou rejeitar o texto.
Para o Deputado Édino Fonseca, a Igreja Católica pretende com o acordo se prevenir dos avanços do ateísmo entre os parlamentares brasileiros. “Ela quer preservar suas propriedades e prerrogativas”, afirmou. Para o pastor, a proteção deve ser estender a todas as religiões.
Tanto Arolde de Oliveira quanto Guilhermino Cunha defendem a continuidade do Brasil enquanto Estado laico, com liberdade religiosa, como prevê a Constituição de 1988. (Da Redação)
Foto 1 _ Deputado Arolde de Oliveira levantou o assunto em pronunciamento de 25 de novembro passado.
Foto 2 _ O moderador JR Vargas, Rev. Guilhermino Cunha, Deputado Édino Fonseca e Deputado Arolde.
Foto 3 _ Deputado Édino Fonseca e Deputado Arolde de Oliveira

O Messias de Handel, melhores momentos

O Messias de Handel, melhores momentos, pelo coral da Igreja Batista da Liberdade (SP).

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

I´m Amazed (c/ legendas) pelo Tabernáculo de Brooklin


O Tabernáculo de Brooklin apresenta neste vídeo I´m Amazed, com legendas em português.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Para evitar congestionamentos

No comentário do Repórter 93, informativo dentro do programa Debate 93, da rádio carioca, o Deputado Arolde de Oliveira, de Brasília, elogiou o convênio do ministério da Defesa com as empresas de aviação, a operação Feliz 2009, para prevenir riscos de um apagão aéreo em 31 aeroportos do país.
A previsão é que haja um aumento de 8% do tráfico aéreo neste fim de ano. Arolde lembrou a alta do dólar provocará um maior fluxo de turismo interno e alertou: “Um maior número de vôos gera maior tráfico aéreo, mais bagagens e maior necessidade de prevenir congestionamentos.” O convênio promoverá uma série de ações antecipadas para tranqüilizar os passageiros”, acrescentou. (Da Redação)

Festão do Amor em noite de gala



O Grupo MK de Comunicação realizou o Festão do Amor, com coordenação da Rádio 93 FM - evento que levou milhares de pessoas ao Via Show, casa de eventos na Baixada Fluminense (RJ) para celebrar o mais nobre dos sentimentos. Foi uma comemoração para encerrar em grande estilo um ano vitorioso, de muitas conquistas do Grupo MK na presença do Senhor. A noite teve os apresentadores Arolde de Oliveira, Yvelise de Oliveira e os locutores da 93 FM vestidos em traje de gala. O Deputado Federal abriu o evento ao lado de JR Vargas (Debate 93). "Nessa festa queremos homenagear nosso público, os ouvintes, os parceiros e amigos dessa grande família 93", declarou o Arolde, chamando ao palco Renata Alvear, Assessora de Comunicação da Fundação Pró Criança Cardíaca, instituição que recebeu parte da renda do evento. O pastor JR orou por todos. O casal foi homenageado pelos 48 anos de casados completados no último dia 10. Arolde fez uma surpresa: declamou um poema de amor e entregou à esposa um buquê de flores. A festa contou com a participação de Fernanda Brum, Emerson Pinheiro, Pamela, Eyshila, Marina de Oliveira, Wilian Nascimento, Cristina Mel, Lea Mendonça, Raissa e Ravel, Alex e Alex e Voices.
Foto 1: Homenagem pelos 48 anos do casal Yvelise e Arolde de Oliveira
Foto 2: Luz e som na abertura dos apresentadores da rádio 93 FM
(Da Redação)

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Projetos de lei em debate na ALERJ

O deputado Arolde de Oliveira foi um dos palestrantes na segunda audiência pública sobre projetos de leis que criminalizam a homofobia e o preconceito racial, realizado no plenário da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, (Alerj), no Centro do Rio. Ao seu lado, falaram ao público o senador Marcelo Crivella, os deputados estaduais Édino Fonseca e Beatriz Santos, o ministro da Justiça, Célio Borja, desembargador Roberto Côrtes, o jurista Gilberto Garcia e o pastor Davi Cabral. Na oportunidade, Arolde que foi constituinte, lembrou que vivemos uma época de desconstrução e o amor à família é o derradeiro espaço de amor. Para Arolde de Oliveira os projetos de lei 122/06 e 6.418/05 pretendem retirar da família o direito de orientar os filhos, também sexualmente. Ele lembrou que a legislação é um absurdo porque pretende acrescentar algo à Constituição. “A Constituição Cidadã, como o nome indica, contemplou a questão da cidadania de forma conclusiva”, afirmou. Na foto, deputados Beatriz Santos, Arolde de Oliveira, senador Marcelo Crivella e deputado Édino Fonseca. (Da Redação)

Especialistas criticam Acordo Brasil-Vaticano

O Debate da 93 FM teve como tema um assunto que passou despercebido da imprensa e da opinião pública_ o acordo bilateral entre o Vaticano e o Brasil, assinado pelo Presidente Lula, em novembro passado durante sua visita ao papa Bento 16.
Segundo as autoridades, entre elas o Deputado Arolde de Oliveira, inúmeros artigos ferem a Constituição Cidadã, defensora do Estado laico ao criar instrumentos de proteções para a Igreja Católica, como contar com o Estado para custear todas as despesas relativas aos bens culturais de sua propriedade existentes no Brasil.
O tema reuniu o Pr. Guilhermino Cunha, o deputado estadual Édino Fonseca, o Deputado Arolde de Oliveira e o juiz Jairo Vasconcelos do Carmo.
Houve um consenso entre os debatedores em relação à inconstitucionalidade do acordo, ao conceder privilégios, inclusive financeiros, para a Igreja Católica.
Arolde que levantou o assunto a partir de uma pesquisa no site do Itamaraty e já fez um pronunciamento sobre o tema, chamou a atenção dos colegas de Brasília num artigo para o boletim do Democratas. Ele explicou que o artigo 5º da Constituição é claro quando define o estado brasileiro como laico. Ele convidou os ouvintes a lerem o texto completo do acordo no seu site, www.aroldedeoliveira.com.br
O reverendo Guilhermino Cunha disse, inclusive, que no artigo 19º a Constituição proíbe a União, estados, municípios e Distrito Federal de subvencionar igrejas.
O juiz Jairo Vasconcelos chamou a atenção para o fato do texto ampliar os poderes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e dar a ela status de organismo internacional.
Para o deputado e pastor Édino Fonseca, o acordo revela a preocupação da Santa Sé com a perda de fiéis na Europa e o seu temor que o ateísmo avance também na América do Sul. “Se a Igreja Católica quer se proteger, nós lutaremos para que a proteção alcance todos os segmentos religiosos”, afirmou.
O debate foi mediado pelo comunicador JR, da 93 FM. Na foto, o Rev. Gilhermino Cunha, o juiz Jairo Vasconcelos, Deputado Édino Fonseca e Deputado Arolde de Oliveira.
Segundo informações do Ministério das Relações Exteriores, o acordo relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado com a Santa Sé, em novembro passado, pelo Presidente Lula e o Papa Bento 16, não está vigorando ainda. O texto aguarda parecer da Consultoria Jurídica do Itamaraty. O acordo será apreciado na Casa Civil e, finalmente, vai para o Congresso Nacional. (Da Redação)

Fernanda Brum é sucesso no "Raul Gil"

O Brasil parou no último sábado, 13, para assistir à participação de Fernanda Brum, cantora exclusiva da MK Music, no programa Raul Gil. Veiculado pela TV Bandeirantes, o programa foi recorde de audiência e emocionou todo o país. Cristãos ou não foram impactados com os musicais e palavras ministradas por Fernanda e também pelos depoimentos marcantes de cantores, pastores, amigos, familiares e personalidades de toda a sociedade. A repercussão foi tamanha, que foram criados tópicos pelo público em vários fóruns de debates em sites como o Orkut para registrar opiniões. Também uma multidão já se mobiliza para pedir a reprise da atração – só na comunidade oficial da cantora são mais de 170 mil pessoas cadastradas. A presidente do Grupo MK, Yvelise de Oliveira, participou da gravação e entregou à cantora Disco de Platina pelo CD Cura-me – que foi indicado ao Grammy Latino este ano. O Deputado Arolde de Oliveira foi um dos entrevistados que elogiou o trabalho da cantora. (Informativo Rio)

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Acordo jurídico assinado entre Brasil e Vaticano - Leia na íntegra

Ministério das Relações Exteriores

Assessoria de Imprensa do Gabinete
Palácio Itamaraty

Térreo
Brasília - DF
CEP: 70170-900

Nota nº 637 - 13/11/2008
Distribuição 22



Ato assinado por ocasião da Audiência Privada do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com Sua Santidade o Papa Bento XVI - Vaticano, 13 de novembro de 2008

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL

A República Federativa do Brasil

e

A Santa Sé
(doravante denominadas Altas Partes Contratantes),


Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico;

Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;

Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;

Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;

Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;

Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;

Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;


Convieram no seguinte:


Artigo 1º

As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.

Artigo 2º

A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.


Artigo 3º

A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.

§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.


Artigo 4º

A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.


Artigo 5º

As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.


Artigo 6º

As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.

§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.

§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.


Artigo 7º

A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.


Artigo 8º

A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.


Artigo 9º

O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.


Artigo 10

A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.

§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.


§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.


Artigo 11

A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.


Artigo 12

O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.


Artigo 13

É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.


Artigo 14

A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.


Artigo 15

Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.

§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.

Artigo 16

Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:

I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.

II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.


Artigo 17

Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.

§ 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.


Artigo 18

O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.

§ 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.


Artigo 19

Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.

Artigo 20

O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.

Feito na Cidade do Vaticano, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2008, em dois originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Rádio 93 FM tem comentário político

Durante o programa Repórter 93, da rádio 93 FM, o deputado Arolde de Oliveira, de Brasília, comentou a pesquisa que aponta o Brasil como o 17º colocado (junto à Itália) no ranking dos países exportadores que mais subornam. A Rússia foi o último colocado; Bélgica e Canadá, os primeiros.
Arolde de Oliveira explicou que a corrupção interna acaba transbordando para as ações para o exterior.
Embora considere a notícia negativa, ele é otimista em razão da maior transparência.
“De seis anos para cá, mesmo com os sanguessugas e o mensalão, vê-se a ação investigativa da imprensa; enquanto a Polícia Federal e as autoridades dos Ministérios Públicos trabalham nos procedimentos e na instauração de processos”.
O comentário do deputado federal vai ao ar todas as quartas-feiras, às 11:30, durante o programa Debates 93. (Blog Informativo Rio)

Major Farias recebe a Medalha Pedro Ernesto

O Deputado Arolde de Oliveira participou da cerimônia da entrega da Medalha Pedro Ernesto ao Coordenador de Vias Especiais da Secretaria municipal de Transporte, Major PM José Mauro de Farias, numa iniciativa do vereador Wanderley Mariz (DEM).
Durante a cerimônia realizada na Câmara dos Vereadores, no Centro do Rio, Arolde de Oliveira disse que Farias era um homem preparado, professor universitário, a quem estavam entregues os principais acessos do Rio de Janeiro, como a Avenida Brasil, a Linha Vermelha, túneis Rebouças e Zuzu Angel, entre outros.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

“Parceiros em Ação 2008”




O Deputado Arolde de Oliveira recebeu o Troféu Parceiro 2008 e um diploma pelos “relevantes serviços de incentivo ao esporte e à cultura política” do Centro Esportivo Miécimo da Silva, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
O evento que homenageou 35 personalidades teve o objetivo agradecer o apoio recebido na carreira política de Eliseu Kessler e à frente do centro esportivo.
Realizado na Casa Grande Eventos, em Campo Grande, zona Oeste do Rio, a solenidade distinguiu, também, o senador Marcelo Crivella.
O arquiteto Eliseu Kessler, diretor do CEMS, recebeu do deputado Édino Fonseca a Medalha Tiradentes entregue, durante a festa.
Legendas (de cima para baixo: 1) Eliseu Kessler e Arolde de Oliveira; 2) Arolde e outros homenageados; 3) Deputado Édino Fonseca, Deputado Arolde de Oliveira e Senador Marcelo Crivella.

Arolde no “Jogo do Poder”, da CNT, dia 21

O Deputado Arolde de Oliveira participou da gravação do programa “Jogo do Poder”, na CNT (canal 9), que irá ao ar no próximo dia 21, domingo, às 23h. Ele foi entrevistado pela equipe de jornalistas do programa sobre investimentos do Governo Federal, eleições 2010, conjuntura política, entre outros. O Deputado Leonardo Picciani também foi entrevistado. Na foto, Arolde (à direita, Leonardo Picciani e os jornalistas do "Jogo do Poder".

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Integração: Barra tem mais 30 linhas de ônibus

Ficou mais fácil e mais barato chegar e sair da Barra da Tijuca. Desde terça-feira está funcionando um sistema de integração ônibus-ônibus que está ligando o bairro a vários pontos das zonas Oeste, Norte e Sul. A integração ônibus-ônibus começou a funcionar em agosto deste ano, com quatro linhas.
O novo sistema integra mais de 30 linhas e serviços e ainda oferece desconto para o passageiro que utilizar duas linhas para entrar ou sair do bairro: na segunda viagem há um desconto de até 40% no caso de duas passagens de R$ 2,10.
O sistema de integrações foi retomado em 2004 e hoje já atende aos 200 mil passageiros por dia em suas diversas modalidades: ônibus-metrô, ônibus-trem, ônibus-barcas e agora ônibus-ônibus.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Pronunciamento na capa do Boletim do DEM

O Informativo Parlamentar nacional do Democratas , que circulou a partir do dia 2/12, apresenta o último pronunciamento do Deputado Arolde de Oliveira como o artigo principal. "Liberdade de Consciência e de Crença" trata a questão da separação entre Igreja e Estado, princípio constitucional.